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DOC. 207.5972.7006.3100

STJ. Questão de ordem. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Progressão de regime. Requisito objetivo. Aplicação da Lei 13.964/2019. Máteria não examinada na origem. Supressão d instância. Aplicação da Súmula 611/STF. Agravo regimental improvido.

«1 - Para se aferir a competência do Superior Tribunal de Justiça, é necessário que a matéria questionada tenha sido analisada pela Corte de origem, consoante dispõe a CF/88, art. 105, II, sob pena de configurar indevida supressão de instância.

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