TJSP. Responsabilidade civil. Indenização. Danos patrimoniais. Acidente de trânsito. Rejeitadas impugnação à gratuidade e preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação. Competência da Justiça Comum Estadual. Não se trata de acidente de trabalho, mas sim de acidente de trânsito. O proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz. Insubsistente alegação de quitação pela segurada à falta de prova, nos termos do art. 373, II do CPC. Incidência de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça por ausência da ré em audiência de conciliação em segundo grau. Regra do CPC, art. 334, § 8º. Recursos desprovidos.
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