Carregando…

DOC. 207.6977.7061.1662

TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO COMUM. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Concurso público perante a Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, por meio da Secretaria Municipal Gestão, através da Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt FUNCAB, para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para seu quadro de servidores, Edital 01/2012. Autora aprovada no cargo de Advogado do Município. Réu que assinou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta para o fim de regularização do seu quadro de servidores (CF/88, art. 37, II). Ato convocatório emitido pelo Município tão somente via imprensa oficial do Município. No controle judicial dos atos administrativos, cabe ao Poder Judiciário o exame de sua legalidade e legitimidade, perquirindo os motivos que os justificam e cuja falta os vicia. «A convocação do aprovado em concurso far-se-á mediante publicação oficial, e por correspondência pessoal» (Constituição Estadual, art. 77, VI). Cabia à Administração Pública promover a comunicação pessoalmente do candidato. Escorreita a sentença, determinante da anulação do ato administrativo, sem ofensa aos princípios da legalidade, da isonomia e da separação dos poderes. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito