TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SUPERENDIVIDAMENTO. CONCURSO DE CREDORES. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO POLO PASSIVO. DECISÃO QUE DETERMINOU O DESMEMBRAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DA PRESENÇA DA CAIXA ECONÔMICA E A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REFORMA DA DECISÃO.
Conforme entendimento do STJ cabe à Justiça comum estadual processar e julgar as demandas oriundas de ações de repactuação de dívidas decorrentes de superendividamento - ainda que exista interesse de ente federal - porquanto a exegese do art. 109, I, do texto maior, deve ser teleológica de forma a alcançar, na exceção da competência da Justiça Federal, as hipóteses em que existe o concurso de credores. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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