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DOC. 207.7944.0398.0898

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL - NATUREZA JURÍDICA - INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. 1.

Quando o empregador desvirtua o instituto da gratificação semestral, pagando a verba de forma habitual, fixa e indistinta, a todos os seus empregados, ainda que a cada seis meses, a referida gratificação passa a ter natureza jurídica salarial e a integrar o salário para todos os seus fins, nos termos do CLT, art. 457, § 1º. 2. Consta no acórdão regional que, conforme previsão em norma coletiva, a PLR é calculada sobre o salário-base e as verbas fixas de natureza salarial. Visto que a gratificação semestral insere-se no conceito de verba fixa de natureza salarial, ela integra a base de cálculo da participação nos lucros e resultados. Agravo interno desprovido.

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