TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - REPRESENTAÇÃO DO RÉU POR CURADORA ESPECIAL - HIPÓTESE QUE NÃO IMPLICA EM PRESUNÇÃO DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE ECONÔMICA DO AGRAVANTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Conquanto o réu, agravante, seja representado por curadora especial, verifica-se que tal fato não implica automaticamente na presunção de sua hipossuficiência financeira, eis que a causa de ser defendido por meio de convênio da Defensoria Pública é a citação ficta (edital) ocorrida. Assim, não existindo indicativos de que o agravante não tem recursos para suportar os encargos do processo, impõe-se a manutenção da decisão agravada
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