TJSP. Promessa de venda e compra de unidade autônoma em construção. Alegação de atraso na conclusão da obra. Pedido de rompimento do vínculo com restituição integral dos valores pagos, inclusive a comissão de corretagem. Ação julgada procedente. Não ocorrência de atraso a justificar a rescisão. Demora de dias na concessão do habite-se, mas obra concluída no prazo. Autores que devem arcar com a desistência do negócio, suportando com multa de 10% e mais de 10% de encargos. Súmulas 1 e 2 do Tribunal de Justiça. Autores que assumiram responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem. Valores a serem restituídos calculados sobre o montante pago, excluída a comissão. Juros de mora a contar do trânsito em julgado. Recurso parcialmente provido.
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