STJ. Família. Processual civil. Direito administrativo. Associação. Filiação. Comprovação. Legitimidade. Ônus da prova. Súmula 7/STJ.
«1 - O Tribunal a quo, ao decidir sobre a legitimidade do exequente, consignou: «Conforme entendimento recentemente firmado no âmbito desta 4ª Turma, o título executivo formado na ação coletiva 2006.34.00.006627-7, no qual se funda a presente execução, alcança todos os aposentados e pensionistas do extinto DNER, desde que filiados à ASDNER na data da propositura daquele processo. (...) Desse modo, para beneficiar-se do título executivo em questão, deve o aposentado/pensionista demonstrar que, no momento em que ajuizadaa ação coletiva, detinha a condição de associado da ASDNER. No caso presente, as fichas financeiras trazidas aos autos da execução demonstram o pagamento de mensalidades em favor da entidade associativa já naquela época. Tais documentos são suficiente para comprovar a condição de associado do exequente no momento em que proposta a ação coletiva, restando demonstrada, por consequência, a sua legitimidade para a propositura da execução».
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