STJ. Meio ambiente. Administrativo. Ambiental. Ação civil pública. Supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente. Prova da degradação ambiental. Possibilidade de cumulação de obrigação de fazer com a de indenizar.
«1 - Caso em que a sentença julgou procedente Ação Civil Pública e condenou o o réu à «obrigação de fazer, consistente em restaurar integralmente as condições primitivas da vegetação, solo e corpo dágua, bem como proceder a demolição de qualquer edificação que eventualmente existir na área, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de multa diária», «e», na impossibilidade de restauração integral da área, à indenização, a ser quantificada em perícia, dos danos que se mostrarem irrecuperáveis, a ser recolhida ao Fundo de Interesses Difusos lesados. O»
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