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DOC. 207.9275.6210.8547

TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DA FIGURA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA: ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 2) ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO DA PENA PELA INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI DE DROGAS.

I. Preliminar. Alegação de ilegalidade da busca pessoal. Rejeição. Caderno probatório apto a evidenciar a presença de fundada suspeita capaz de legitimar a busca pessoal realizada. Fato apurado por policiais militares que, em patrulhamento visando à repressão ao tráfico em localidade conhecida por ser ponto de venda de drogas e área de resistência armada de membros de facção criminosa, flagraram o apelante e outros dois indivíduos em nítida atitude de fuga, após perceberem a presença da guarnição, levando-os a desconfiar da posse de algum material ilícito. Após perseguição, os policiais conseguiram deter o apelante, sendo com ele apreendida uma sacola contendo 13 (treze) papelotes de maconha, 05 (cinco) pinos de cocaína e 03 (três) pedras de crack, além de R$ 15,00 (quinze reais) em espécie. Circunstâncias concretas que motivaram a abordagem. Entendimento, ademais, em consonância com precedente do STJ, no sentido que «[n]ão se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo CPP, para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da busca pessoal, o que não se verificou no caso.» (AgRg no HC 777.587/SP, DJe de 17/3/2023.) Nulidade rechaçada. II. Pretensão absolutória. Descabimento. Materialidade positivada pela prova pericial produzida. Apreensão de 85g (oitenta e cinco gramas) de Cannabis sativa L. 4g (quatro gramas) de Cloridrato de Cocaína e 0,5g (cinco centigramas) de crack. Autoria do delito na pessoa do apelante indubitável, consoante a prova oral colhida ao longo da instrução criminal. Réu flagrado em poder de material entorpecente em área conhecida pela intensa prática de tráfico de drogas. Depoimentos prestados pelos policiais militares firmes e coesos, nada havendo a fragilizá-los. Validade como meio de prova. Incidência do verbete 70 das Súmulas deste Tribunal. CPP, art. 202. Pequena divergência quanto à confissão informal do apelante no momento do flagrante incapaz de fragilizar o restante da prova produzida, segura e convergente sobre os principais pontos da denúncia. Prova não infirmada pela defesa. Versão autodefensiva de flagrante forjado isolada nos autos e que tampouco se revelou verossímil. Quantidade de droga apreendida, forma de acondicionamento e demais circunstâncias da prisão, em área dominada por facção criminosa, reveladoras de finalidade mercantil. Desnecessidade da prova da efetiva comercialização dos entorpecentes para a consumação do delito. Condenação que se mantém. III. Dosimetria. Causa especial de redução de pena. Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º. Pedido da adoção da fração máxima de diminuição que não se acolhe. Quantidade de entorpecentes, totalizando quase 100g, e natureza extremamente nociva da cocaína e do crack que não autorizam a redução pretendida. Precedente do STJ.

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