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DOC. 207.9320.5001.0300

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Sociedade empresária. Parte ilegítima para discutir o redirecionamento por dissolução irregular em nome dos sócios.

«1 - A insurgente pleiteia, em nome próprio, direito alheio, na medida em que, em seu nome, interpõe recurso especial com o escopo específico de afastar o redirecionamento do executivo fiscal para seus sócios/administradores, o que, na hipótese, é inviável, como determina o CPC/2015, art. 18: «Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.» 2. O Superior Tribunal de Justiça, com base em recurso representativo da controvérsia (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ari Pargendler), firmou a compreensão de que «não cabe à sociedade empresária recorrer, em nome próprio, buscando afastar o redirecionamento do feito aos sócios».

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