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DOC. 207.9354.1004.6700

STJ. Administrativo. Ministro da transparência e controladoria-geral da União. Inclusão no cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas. Ceis. Inclusão. Penalidade. Suspensão em licitação. Limitação. Ausência de direito líquido e certo. Denegação da ordem.

«I - Ação mandamental proposta por empresa fornecedora de medicamentos contra ato do Ministro da Transparência e Controladoria-Geral da União, que efetuou o registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, sustentando que a penalidade nele elencada teria sido distinta da aplicada pela entidade sancionadora.

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