STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Dosimetria. Tráfico de drogas. Minorante da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º (Lei de drogas). Quantidade não relevante de drogas. 6,17 gramas de cocaína. Aplicação da fração de 2/3. Regime mais gravoso. Fundamentação inidônea. Circunstâncias judiciais favoráveis. Possibilidade fixação do regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.
«1 - Não obstante a natureza danosa da maioria dos estupefacientes, entende esta Corte Superior que a quantidade não relevante e a ausência de circunstâncias adicionais (inserção em grupo criminoso de maior risco social, atuação armada, envolvendo menores ou com instrumentos de refino da droga, etc.) desautorizam a exasperação da pena-base, a vedação da minorante do tráfico no seu patamar máximo de 2/3 (dois terços), o agravamento do regime prisional ou a negativa à substituição das penas.
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