TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Justiça gratuita indeferida - O polo ativo processual contem pessoa jurídica e pessoa física - No caso da sociedade empresária, é ônus dessa a demonstração da hipossuficiência financeira - Súmula 481/STJ - Ativo da empresa e movimentação bancária incompatível com a benesse - Agravante pessoa física não apresentou documentos que indiquem a sua condição econômico-financeira, mesmo diante de determinação judicial, o que não pode ser acolhido - Declaração de hipossuficiência induz presunção iuris tantum - A benesse é voltada para aqueles que demonstrem a hipossuficiência financeira, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF/88- Decisão mantida - Recurso desprovido
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