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DOC. 208.0061.1003.5200

STJ. Processual civil e administrativo. Ação coletiva. Sindicato dos servidores públicos municipais. Docentes. Composição da jornada de trabalho. Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. Pagamento de horas extras e indenização por danos morais. Reexame de provas. Não cabimento. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico.

«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «Depreende-se dos autos que apesar do desequilíbrio na adequação da jornada de trabalho dos docentes municipais de Sorocaba, dessa irregularidade não decorre o direito ao adicional por serviço extraordinário, pois este somente é devido ao servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo convocado para trabalhar em jornada diária superior à regulamentar para o seu cargo (Lei 2.004/2008, art. 112, grifos nossos). (...) Nessas circunstâncias, ausentes quaisquer evidências de que a jornada de trabalho dos professores tenha ultrapassado o limite legal de horas trabalhadas, e não de horas no desempenho de atribuições específicas, à falta de expressa previsão legal afigura-se descabida a condenação da ré no pagamento de horas extraordinárias».

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