STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Produção antecipada de prova. Concordância prévia da defesa. Nemo potest venire contra factum proprium. Súmula 455/STJ. Mitigação quando a testemunha a ser ouvida antecipadamente exerce profissão que lida cotidianamente com uma série de fatos semelhantes que, com o decurso do tempo, podem se nublar ou esvanecer em sua memória. Ausência de prejuízo. Agravo regimental improvido.
«1 - Se o recorrente concordou, anteriormente, com a produção da prova, sua mudança de opinião a respeito do assunto constitui afronta ao princípio da boa-fé processual e impede o reconhecimento de nulidade, em virtude do brocardo jurídico «nemo potest venire contra factum proprium», que veda o comportamento contraditório.
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