STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Registro de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Maus antecedentes. Exasperação da pena-base. Regime inicial fechado. Agravo não provido.
«1 - O CP, art. 33, § 3º dispõe que «a determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no CP, art. 59 deste Código». Assim, conquanto tenha sido aplicada pena superior a 4 anos e inferior a 8 anos de reclusão, o registro de circunstância judicial negativa - sopesada na primeira fase da dosimetria (maus antecedentes) - , impede a concessão, desde logo, do regime prisional semiaberto para seu cumprimento.
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