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DOC. 208.0061.1013.4500

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. Nulidade. Não ocorrência. Ausência de alegação no momento processual oportuno. Desídia da defesa. Agravo regimental não provido.

«1 - Após haver sido cientificado da denúncia e instado a oferecer defesa prévia (nos termos da Lei 11.343/2006, art. 55 da Lei de Drogas), o agravante constituiu advogado - que, inclusive, compareceu à audiência de instrução e julgamento - , deixando, no entanto, transcorrer in albis o prazo para a manifestação. Sem razão a defesa, portanto, no ponto em que afirma que deveria haver sido determinada a suspensão do feito prevista no CPP, art. 366, haja vista que esse artigo prevê a suspensão do processo e do prazo prescricional somente quando o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, o que não foi o caso.

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