TJRJ. Habeas Corpus. Pretensão de revogação da prisão preventiva ou substituição por medidas cautelares diversas. A liminar foi indeferida. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. Paciente preso em flagrante em 13/12/2023, acusado da prática do crime de furto, previsto no CP, art. 155, caput. A sua prisão foi convertida em preventiva em 14/12/2023, por decisão proferida pelo Juízo da Custódia, sob o argumento de que o paciente é reincidente e a reiteração delitiva justifica a prisão cautelar para a garantia da ordem pública. 2. Trata-se de acusado reincidente, condenado pelo crime de roubo circunstanciado e agora responde por furto. Em tais circunstâncias, verifica-se que a condenação anterior não lhe serviu de advertência e ele persiste na senda do crime. 3. Segundo se colhe do auto de apreensão, o paciente teria subtraído 75 Kg (setenta e cinco quilos) em cabos e fios para transmissão de energia, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), uma chave de fenda tipo Philips, no valor de R$ 10,00 (dez reais) e uma faca, no valor de R$ 10,00 (dez reais). Assim, a questão do trancamento da ação deve ser examinada de forma mais percuciente perante a primeira instância, onde há uma maior amplitude na apreciação e valoração probatória, ao contrário do que ocorre no âmbito estrito do writ. Para que esta medida fosse adotada no âmbito do remédio heroico, os fatos alegados na inicial deveriam ser demonstrados de forma clara e inequívoca, o que não ocorreu na hipótese vertente. 4. O impetrante não evidenciou, de plano, a liquidez e certeza do direito alegado, não se vislumbrando assim qualquer ato ilegal ou arbitrário que mereça ser reparado. 5. O decreto prisional possui fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei, não padecendo de vícios. 6. Segundo se extrai dos elementos coligidos nos autos, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da custódia cautelar, não subsistindo qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, não se mostrando suficientes, no caso concreto, outras medidas cautelares. 7. Também não se verifica ofensa ao princípio da homogeneidade, porquanto, diante das circunstâncias do caso concreto, seria precoce afirmar a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como que ao paciente, no final do processo, será aplicado regime menos gravoso. 8. As eventuais condições favoráveis, ainda que fossem demonstradas, não seriam garantia de que ele pudesse livrar-se solto, mormente quando estão presentes pressupostos que autorizam a custódia cautelar. 9. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 10. Ordem denegada.
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