STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Auxílio-doença. Requisitos delimitados na Lei 8.213/1991, art. 59. Exigência da comprovação da incapacidade temporária para o exercício da atividade habitual do segurado. Não encontra previsão legal a exigência de que o trabalhador esteja completamente incapaz para o exercício de qualquer atividade. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.
«1 - Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 59, para que seja concedido o auxílio-doença, necessário que o Segurado, após cumprida a carência, seja considerado incapaz temporariamente para o exercício de sua atividade laboral habitual.
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