STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Diferenças de precatório submetido à moratória constitucional. Prescrição consumada por inércia da parte. Inversão do julgado. Necessidade de revolvimento fático probatório. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
«1 - É de cinco anos, contados a partir da quitação da última parcela, o prazo prescricional para requerer eventuais diferenças de precatório submetido à moratória constitucional (ADCT, art. 33). Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 27/8/2018; e AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 16/9/2013.
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