Carregando…

DOC. 208.1004.3002.5900

STJ. Administrativo e processual civil. Ingresso em curso superior de educação física pelo enem/sisu. Estudante à época menor de 18 anos e que ainda não havia concluído o ensino médio. Obtenção de tutela judicial liminar que lhe assegurou a matrícula no curso desde seu início em 1º.10.2013, cuja previsão de término se deu ao final do primeiro semestre de 2018. Curso superior já concluído. Conquanto sejam verdadeiras as premissas do acórdão que deu provimento ao recurso da fundação e revogou a tutela de proteção, não se pode, no presente caso, ante os postulados superiores da justiça e da segurança jurídica, fazer o discente, que sob a égide da tutela provisória, cursou toda a sua graduação, retornar à situação anterior, sobretudo quando se verifica que inexistirá qualquer prejuízo à instituição de ensino, que não suprirá a referida vaga. Agravo interno da ufpb a que se nega provimento.

«1 - Esta Corte Superior possui firme entendimento de que, em determinadas situações, como ocorre no presente caso, os postulados da boa-fé, da segurança jurídica, da confiança, da razoabilidade, da proporcionalidade e da justiça recomendam a manutenção da situação fática que não gera prejuízo à parte contrária, a pretexto de se evitar um mal maior à que está sendo beneficiada. Precedentes: AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 11/11/2014; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 26/3/2014; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 18/11/2013; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 19/6/2013; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 21/5/2012; e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 30/8/2011.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito