STJ. Processual civil e civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. FGTS. Cobrança de depósitos. Prescrição. Prazo quinquenal. Termo inicial. Julgamento proferido pelo STF no ARE Acórdão/STF. Ausência de indicação de dispositivo de Lei sobre o qual se alega interpretação divergente. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.
«1 - A respeito da prescrição aplicável para cobrança de FGTS a jurisprudência do STJ é assente no sentido de que, não obstante o prazo aplicável seja o quinquenal — lei especial —, o STF, nos autos do ARE Acórdão/STF, em repercussão geral, firmou compreensão de que para os processos cujo termo inicial da prescrição ocorra após o julgamento do referido recurso (13/11/2014), aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos. Por outro lado, para os casos em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou 5 anos, a partir da decisão. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 9/3/2018; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Ministro Og Fernandes, DJe 25/5/2018.
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