STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Participação em organização criminosa, tráfico de drogas e comércio ilegal de arma de fogo. Interceptação telefônica e ação controlada. Fundamentação. Alegação de ilegalidade da autorização judicial. Indeferimento pelo juízo de primeiro grau. Deferimento pelo tribunal a quo em correição parcial. Nulidade da interceptação telefônica e da ação controlada. Ocorrência. Não demonstração da imprescindibilidade. Fundamentação abstrata. Constrangimento ilegal evidenciado. Interceptação telefônica. Prazo superior a 15 dias. Possibilidade. Inobservância do dever de motivar as decisões judiciais. Constrangimento ilegal caracterizado. Reconhecimento da nulidade da decisão hostilizada e dos atos processuais dela decorrentes.
«1 - O sigilo das comunicações telefônicas é garantido no inciso XII da CF/88, art. 5º. Para que haja o seu afastamento, exige-se ordem judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), com a demonstração de razoáveis indícios de autoria, indispensabilidade da medida e ser infração penal imputada punível com detenção (Lei 9.296/1996, art. 2º).
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