STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Taxa de ocupação. Terreno de marinha. Responsabilidade do alienante constante dos registros da secretaria de patrimônio da união-spu, a quem competiria a comunicação. Agravo interno do particular desprovido.
«1 - A não comunicação à Secretaria de Patrimônio da União-SPU da transferência dos direitos sobre as benfeitorias realizadas em terreno de marinha impõe ao alienante constante dos registros, e não ao adquirente, a responsabilidade pela quitação da taxa de ocupação. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 10/11/2017; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 27/9/2017; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 21/6/2017.
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