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DOC. 208.2243.6001.2000

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter infringente. Impossibilidade. Rejeição dos embargos.

«1 - O acórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundamentada no sentido de que, no caso exclusivo das cooperativas de crédito, já assentou este Superior Tribunal de Justiça que o ato cooperativo típico abarca também toda a movimentação financeira das cooperativas de crédito - incluindo a captação de recursos, a realização de empréstimos aos cooperados, bem como a efetivação de aplicações financeiras no mercado. Especificamente para essas sociedades, em razão de sua finalidade singular, foi excepcionada a aplicação da Súmula 262/STJ («Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas»). Precedentes: AgRg no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 09/02/2010; REsp. 591.298, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel. p/acórdão Min. Castro Meira, julgado em 24/10/2004; REsp. 1.305.294, decisão monocrática, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28/05/2013. Desse modo, deve ser afastada a incidência de Imposto de Renda sobre os referidos atos cooperativos.

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