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DOC. 208.2975.9199.8501

TJSP. Apelação Criminal. Furto simples e furto qualificado (concurso de agentes) em continuidade delitiva. Sentença condenatória. Materialidade e autoria comprovadas. Réu confesso. Prova segura. Qualificadora comprovada pela prova oral e por filmagens das câmeras de segurança do local do fato. Aplicação do princípio da insignificância. Inadmissibilidade. Valor da res furtiva que não pode ser considerado de pequena monta e apelante portador de maus antecedentes. Condenação mantida. Dosimetria mitigada. Readequação da fração de exasperação com fundamento nos maus antecedentes. Condenação que não caracteriza reincidência. Afastamento da agravante e aplicação da atenuante da confissão espontânea. Continuidade delitiva preservada. Regime prisional inicial alterado para o semiaberto. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos e a concessão do sursis. Recurso parcialmente provido

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