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DOC. 208.3280.4327.6469

TJSP. APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO.

Servidora pública do Município de Campo Limpo Paulista. Faxineira. Adicional de insalubridade. Lei Orgânica do Município, art. 162. Estatuto dos Funcionários Públicos, Lei Municipal 344/73, art. 138, remete para a regulação da legislação federal. CLT, art. 189, 190 e 192. Graus máximo, médio e mínimo, à razão de quarenta, vinte e dez por cento sobre o salário-mínimo da região. Condições de insalubridade em grau máximo, segundo a perícia. Atividade enquadrada em Ministério do Trabalho, Portaria 3214/1978, NR 15, Anexo 14. Sem contrariedade a Tribunal Superior do Trabalho, Súmula 448. Vantagem devida desde o início do exercício nas condições de insalubridade reconhecidas pela perícia, observada a prescrição quinquenal. Correspondentes valores com monetária dos respectivos vencimentos e juros de mora a partir da citação para os vencimentos anteriores e de cada vencimento posterior, aquela pelo IPCA-E e estes pela Lei 11960/2009, conforme Supremo Tribunal Federal, Tema 810, e STJ, Tema 905, e conforme Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, a partir da sua vigência. Pretensão acolhida. Não provido o recurso do Município réu e provido apenas em parte o reexame necessário, somente quanto ao termo inicial dos juros de mora para os vencimentos posteriores à citação, com majoração dos honorários advocatícios, pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, de dez para quinze por cento sobre o valor da condenação

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