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DOC. 208.3441.2003.8900

STJ. Agravo interno em recurso especial. Contrato de participação financeira. Complementação acionária. Cumprimento de sentença. Incidência da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Intimação pessoal do devedor. Desnecessidade. Agravo interno improvido.

«1 - «Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação ( CPC/1973, art. 475-J)» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, DJe de 20/08/2013).

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