STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Causa especial de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Possibilidade. Presunção de que o paciente se dedicava a atividades criminosas ou que integrava organização criminosa. Ausência de demonstração concreta. Redutora aplicada na fração de 2/3. Regime inicial aberto. Inviabilidade. Circunstância judicial desfavorável consubstanciada na elevada quantidade de droga apreendida. 836,66 gramas de maconha. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Inviabilidade. Não atendimento dos requisitos subjetivos para a concessão da benesse. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. Agravo regimental não provido.
«- Nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa.
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