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DOC. 208.3451.6000.7100

STJ. Tributário. Processual civil. Depósito judicial. Lei 11.941/2009. Redutores. Momento de incidência. Portaria conjunta pgfn/rfb 6/2009. Legalidade.

«1 - Ambas as Turmas da Primeira Seção, analisando o ditame inserto no parágrafo único da Lei 11.941/2009, art. 10, sedimentaram posicionamento no sentido de que o art. 32 da Portaria Conjunta PGFN/RFB 6/2009, alterado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB 10/2009, não extrapolou os preceitos da lei de regência. Precedentes: AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 7/11/2017, DJe 19/12/2017; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe 20/6/2017; AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Primeira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe 2/2/2016.

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