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DOC. 208.3451.6003.9200

STJ. Recurso especial. Crime de trânsito. Lei 9.503/1997, art. 309. Dirigir veículo automotor em via pública com a habilitação suspensa. Conduta delituosa. Não configuração. Princípio da legalidade. Atipicidade. Absolvição sumária mantida. Recurso especial não provido.

«1 - Com base no princípio da legalidade, considerando que o CTB, CTB, art. 309 tipifica como crime a conduta de «dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano», o fato narrado na denúncia, relativamente ao ponto em que afirma que o agente conduzia veículo automotor «com o direito de dirigir suspenso, causando perigo de dano», não configura ilícito penal.

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