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DOC. 208.3831.7225.6731

TJRJ. Apelação. CP, art. 157, caput n/f do CP, art. 14, II. Sentença condenatória. Recurso questionando apenas a dosimetria. Autoria delitiva comprovada. Firme reconhecimento pela vítima. Revisão dosimétrica que se procede. A simulação do uso de arma de fogo se confunde com a própria elementar do tipo penal, pois equivale à ameaça e intimidação. Bis in idem. O aumento da pena-base em 06 meses deve ser mantido (4 anos e 6 meses de reclusão), porém, por outra motivação, qual seja, por força dos maus antecedentes diante de uma condenação transitada em julgado, excluída a motivação apontada pelo magistrado consistente em simulação de arma de fogo e personalidade voltada para o crime. A seguir, incide a agravante da reincidência baseada na outra condenação transitada em julgado, o que se eleva a pena em 1/6, reduzindo-se, portanto, o aumento de 1/3 empreendido pelo douto sentenciante. Por fim, correta a fração redutora da tentativa aplicada em 1/3 em razão de iter criminis percorrido. Pena aquietada em 03 anos e 6 meses de reclusão, mantido o regime semiaberto. Recurso parcialmente provido.

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