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DOC. 208.3880.0638.1729

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA NÃO COMPROVADA. PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO SUPERIOR A 40% DO SALÁRIO EFETIVO. SÚMULA 126/TST.

O Regional, após análise do acervo probatório dos autos, concluiu que o reclamante, apesar de recebergratificação superiora 40% do salário efetivo, não desempenhou encargos de mando e gestão, requisito para enquadramento na exceção prevista no, II do CLT, art. 62. Nesse contexto, para afastar a conclusão adotada nas instâncias anteriores, seria necessário o revolvimento do contexto probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo não provido.

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