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DOC. 208.3963.2014.3202

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE JULGADO -

Decisão agravada rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença - Cálculos apresentados pela Exequente observaram os critérios fixados na sentença para a atualização do débito (correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, contados desde o ajuizamento da ação) - Lei número 14.905/2024 alterou a redação do art. 406 do Código Civil - Trânsito em julgado da decisão de mérito não obsta a aplicação da nova lei, quanto à correção monetária e os juros moratórios - Ausente ofensa à coisa julgada - Cabível a apresentação de nova planilha de cálculos pela Exequente - RECURSO DA EXECUTADA PARCIALMENTE PROVIDO, para acolher parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, para determinar que a Exequente apresente nova planilha de cálculos do débito exequendo, observados os seguintes parâmetros: aplicação de correção monetária pela Tabela Prática deste Tribunal e de juros moratórios de 1% ao mês, ambos desde o ajuizamento da ação até 29 de agosto de 2024, e, a partir de 30 de agosto de 2024, conforme os índices de correção monetária e juros moratórios previstos nos arts. 389, parágrafo único, e 406, parágrafo primeiro, ambos do Código Civi

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