TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÚMULO DE FUNÇÃO . TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
A transcrição integral, não sucinta, do acórdão recorrido, sem destaque, nas razões do recurso de revista, não atende ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência. Agravo conhecido e não provido.
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