TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - CITAÇÃO POSTAL RECEBIDA POR TERCEIRO - VALIDADE - CARTA ENVIADA AO ENDEREÇO DO EXECUTADO INFORMADO PELA EXEQUENTE - REVOGAÇÃO DA CONSTRIÇÃO RENAJUD INDEFERIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há se falar em renovação do ato citatório e tampouco revogação da constrição via RENAJUD quando, após infrutíferas tentativas no endereço constante da CDA, inquestionável o fato de que realizada a citação no endereço fornecido pelo exequente, consoante assinatura de recebimento sem qualquer ressalva por parente do devedor, impondo reconhecer ter ele tomado ciência da execução fiscal ajuizada em seu desfavor, tendo, inclusive, ofertado embargos à execução.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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