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DOC. 208.5054.3001.2200

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Não conhecimento. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Desfavorecimento das vetoriais da culpabilidade, da conduta social e da personalidade do agente. Novo delito praticado quando do gozo de liberdade provisória. Maior reprovabilidade da conduta. Ação criminal em andamento que não pode ser utilizada para a elevação da reprimenda, sob nenhum título. Súmula 444/STJ. Sentença condenatória anterior à publicação da Súmula. Ausência de impedimento da concessão do habeas corpus de ofício. Circunstância judicial da personalidade desfavorecida com motivação concreta. Paciente que ameaçou o Juiz singular e testemunhas. Regime prisional inicial. Pena definitiva inferior a 4 anos. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Réu primário. Regime inicialmente semiaberto. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.

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