STJ. Habeas corpus. Processo penal. Nulidade da citação editalícia. Cumprimento da forma processual típica e ausência de prejuízo. Prisão preventiva para assegurar a aplicação da Lei penal. Possibilidade. Ordem denegada.
«1 - In casu, o Magistrado de primeiro grau, como primeira medida, determinou a citação pessoal do Paciente no endereço brasileiro indicado nos autos, quando posto em liberdade provisória mediante compromisso de comparecer a todos os atos processuais. Ocorre que, em diligência no local, foi obtida a informação de que ele estaria na Bolívia, sem data prevista para retorno.
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