STJ. Pena-base. Exasperação. Diversas circunstâncias judiciais valoradas negativamente. Conduta social. Comportamento do réu meio social em que vive. Reprovação. Motivação idônea.
«1 - Consoante a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, «a conduta social constitui o comportamento do réu na comunidade, ou seja, entre a família, parentes e vizinhos. Não se vincula ao próprio fato criminoso, mas à inserção do agente em seu meio social» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/8/2015, DJe 23/9/2015). Precedentes.
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