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DOC. 208.5496.7995.3107

TJSP. Direito Civil. Apelação. Contratos. Julgamento antecipado da lide. Pedido julgado improcedente. I. Caso em Exame Ação declaratória de inexistência de débito proposta por Doraci Castilho Moraes contra Banco BMG S/A. Alegou não ter realizado contratação de cartão de crédito com Reserva de Margem de Consignado. A autora impugna a autenticidade das assinaturas nos contratos e requer prova pericial grafotécnica. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em: (i) cerceamento de defesa pela não realização de prova pericial grafotécnica; (ii) validade das assinaturas nos contratos impugnados. III. Razões de Decidir3. A ligação apresentada pelo banco réu não comprova, por si somente, a contratação.4. A realização de perícia grafotécnica é essencial para verificar a autenticidade das assinaturas, caracterizando cerceamento de defesa pela ausência dessa prova. IV. Dispositivo5. Recurso provido. Sentença anulada para produção de prova pericial grafotécnica. Legislação Citada: CPC/2015, art. 487, I; art. 85, §2º; art. 428, I. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1010214-38.2023.8.26.0451, Rel. Simões de Vergueiro, 16ª Câmara de Direito Privado, j. 14.02.2025. TJSP, Apelação Cível 1008085-10.2023.8.26.0597, Rel. Marco Pelegrini, 16ª Câmara de Direito Privado, j. 09.10.2024

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