TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE BEM MÓVEL. INADIMPLEMENTO. ENTREGA AMIGÁVEL DO BEM COM TERMO DE QUITAÇÃO.
Manutenção de anotação de dívida quitada em nome do autor em cadastro de inadimplentes. Sentença de procedência. Condenação em dano moral arbitrada em R$ 10.000,00. Irresignação do réu. Regularidade do apontamento em exercício regular de direito. Não acolhimento. Dívida quitada com a devolução do bem. Manutenção de negativação ilícita. Súmula 548/STJ. Afastamento do dano moral. Não acolhimento. Natureza clara de violação da honra subjetiva. Precedentes. Minoração. Acolhimento. Medida impositiva. Embora se verifique ofensa a direito de personalidade, esta não foi grave ao ponto de autorizar o valor da indenização no montante de R$ 10.000,00. Minoração que se impõe. Precedentes. Quantum minorado para R$ 5.000,00. Termo inicial de juros readaptados. Sentença reformada parcialmente. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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