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DOC. 208.5806.0003.0691

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DOS CRÉDITOS CONTRA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DO SALDO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS PARA O JUÍZO UNIVERSAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1. A competência da Justiça do Trabalho para executar créditos contra a massa falida ou contra empresa em recuperação judicial estende-se até a sua individualização e quantificação, momento após o qual cabe ao credor habilitá-lo no Juízo Universal. 2. Assim, tratando-se de execução de empresa em processo de recuperação judicial, eventual decisão sobre liberação dos depósitos recursais em favor do exequente, ainda que tais depósitos tenham sido realizados antes do deferimento do pedido de recuperação judicial, insere-se na competência da Justiça Universal e não da Justiça do Trabalho . Precedentes da SBDI-2. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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