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DOC. 208.6262.3001.6600

STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Suspensão do expediente forense. Documento idôneo. Ausência. Comprovação posterior. Impossibilidade.

1 - A parte recorrente deve comprovar a existência do feriado ou o ato de suspensão «por meio de documento idôneo (cópia da lei, ato normativo ou certidão exarada por servidor habilitado)» (AgRg nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro RICARDO VILLAS BOAS CUEVA, Terceira Turma, DJe 10/09/2013), não servindo para tanto a mera menção à existência de portaria ou a juntada de calendário do Tribunal de origem.

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