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DOC. 208.6262.3002.6300

STJ. Previdenciário. Auxílio-acidente. Manutenção em concomitância com aposentadoria em regime próprio. Descabimento.

1 - A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, concluiu que a cumulação dos benefícios de auxílio-acidente e de aposentadoria será possível se tiverem sido concedidos antes do advento da Lei 9.528/1997, que excluiu a vitaliciedade do benefício acidentário e o incluiu na base de cálculo dos proventos de inatividade, vedando, assim, a sua percepção conjunta.

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