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DOC. 208.6262.3002.8100

STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Permuta de imóveis. IRPJ. CSLL. PIS e Cofins. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Incidência.

1 - O fundamento balizador do acórdão recorrido de que «somente a torna eventualmente recebida nas operações de permuta deve ser oferecida à tributação do IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e da COFINS pelas empresas optantes pelo lucro presumido, respeitando-se o princípio da capacidade contributiva, na medida em que não há ingresso financeiro na operação de permuta, ou melhor, há apenas uma troca de ativos» não foi impugnado nas razões do recurso especial.

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