STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Autos eletrônicos. Impossibilidade de contagem em dobro. Agravo interno não provido.
1 - A regra que concede prazo em dobro aos litisconsortes defendidos por escritórios de advocacia distintos não se aplica nos processos com autos eletrônicos, como é o presente caso, nos termos do CPC/2015, art. 229, § 2º. Nesse sentido: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2020, DJe 04/05/2020; AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/06/2019, DJe 07/06/2019.
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