STJ. Agravo regimental no recurso ordinário emhabeas corpus. Processual penal. Crime da Lei 11.340/2006, art. 24-A. Trancamento do processo-crime. Superveniência de sentença condenatória. Pedido prejudicado. Suspensão condicional do processo. Súmula 696/STF. Não aplicação. Constrangimento ilegal não verificado. Agravo desprovido.
1 - «Na linha da orientação firmada nesta Corte, havendo a superveniência de sentença condenatória, o pedido de trancamento da ação penal fica prejudicado já que não persiste o interesse de agir, porquanto há novo título cuja cognição acerca da autoria e materialidade foi exauriente» (AgRg no RHC 97.486, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 01/07/2019).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito