STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Repartição de competências legislativas. Lei MG 21.720/2015 do Estado de Minas Gerais. Transferência de recursos financeiros provenientes de depósitos judiciais para utilização pelo poder executivo. Competência da união para legislar privativamente sobre direito processual e normas gerais de direito financeiro. Contrariedade ao regramento da Lei Complementar 151/2015. Medida cautelar referendada pelo plenário. Decisões cautelares posteriores que autorizaram a utilização de fundo de reserva para recomposição dos valores transferidos e garantia dos levantamentos. Confirmação das medidas cautelares. Procedência da ação. Modulação de efeitos.
«1 - Proposta de conversão de referendo de medida cautelar em julgamento definitivo de mérito, considerando a existência de precedentes da CORTE quanto à matéria de fundo e a instrução dos autos, nos termos da Lei 9.868/1999, art. 12.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito