STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Dispositivos da Lei Complementar SC 339/2006, de SC. Pedido de aditamento. Impossibilidade. Alteração substancial do da lei complementar estadual 339/2006, art. 17. Pedido prejudicado em parte. Divisão e organização judiciárias em SC. Atuação do tribunal de justiça na definição de unidades de divisão judiciária, de subseções, regiões e circunscrições judiciárias e na instalação de comarcas. Autonomia administrativa do poder judiciário. Precedentes. Inexistência de ofensa à al. «d» do inc. I e à «d» do inc. II da CF/88, art. 96. Ação direta prejudicada quanto ao da Lei Complementar SC 339/2006, art. 17 e improcedente quanto aos demais dispositivos.
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